O Supremo Tribunal Federal analisa um caso que reacendeu o debate sobre limites de
mandato na política municipal de Itaguaí. A controvérsia envolve o prefeito em
exercício, Haroldinho Jesus, do PDT, acusado pelo ex-prefeito Doutor Rubão, do
Podemos, de exercer um suposto terceiro mandato consecutivo como presidente da
Câmara Municipal, o que é vedado pela jurisprudência consolidada da Corte.
Rubão recorreu ao STF após decisão desfavorável no Tribunal de Justiça do Rio, onde o
relator da 3ª Câmara de Direito Público votou contra a tese apresentada. No Supremo, o
julgamento está empatado. A ministra Cármen Lúcia negou provimento ao recurso,
sustentando que a discussão deveria permanecer no âmbito do TJRJ. Já o ministro
Alexandre de Moraes abriu divergência, citando precedentes do próprio STF para
considerar que as eleições para os biênios 2021 2022 e 2023 2024 configurariam
sequência suficiente para caracterizar impedimento ao novo mandato 2025 2026.
A defesa de Haroldinho argumenta que houve interrupção superior a 1 ano entre os
mandatos, afastando a tese de continuidade. Moraes, contudo, desconsiderou o
intervalo.
Faltam os votos dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. A decisão terá impacto
direto na estabilidade institucional do município.







