O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da aposentadoria compulsória como punição administrativa para magistrados que cometam infrações graves. Com base na Emenda Constitucional 103 de 2019, a medida estabelece que juízes e juízas condenados administrativamente devem perder seus cargos, em vez de receber aposentadoria com subsídios.
A decisão ressalta que a aposentadoria é um benefício previdenciário, garantindo condições dignas de vida ao trabalhador que não consegue continuar em atividade. O Supremo definiu que infrações graves devem ser punidas com perda do cargo, respeitando o devido processo e atuação do Conselho Nacional de Justiça.
O recurso analisado questionava decisões do CNJ que mantinham a aposentadoria compulsória de magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Com a decisão, o CNJ precisará reavaliar esses casos, alinhando-se à Constituição e à moralidade administrativa, reforçando a responsabilidade e a ética no serviço público.








