A tentativa do prefeito Eduardo Paes de ignorar a soberania do Governo do Estado no transporte intermunicipal sofreu um freio necessário pela força da lei. Após o embate jurídico e o reboque de coletivos ilegais, o Palácio Guanabara impôs sua autoridade e estabeleceu as regras para que a população da Baixada não seja prejudicada por aventuras administrativas. Um acordo firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura do Rio definiu que a polêmica Linha 77, que liga Mesquita ao Terminal Margaridas, operará apenas em caráter experimental e sob rígida supervisão estadual.
A medida deixa claro que o prefeito do município do Rio não possui ingerência sobre o território da Baixada Fluminense, esse poder pertence ao Governo do Estado. Pelo acerto, os ônibus circularão inicialmente apenas em horários de “não pico”, servindo como um teste técnico e não como um fato consumado político. O Governo do Estado, por meio do Detro RJ e da Secretaria de Transportes, manterá a fiscalização constante para garantir que o Pacto Federativo seja respeitado. Somente após um período de avaliação e aprovação técnica dos órgãos estaduais é que a linha poderá, eventualmente, tornar-se permanente.
Este desfecho demonstra que a Constituição Federal é a única bússola possível para a gestão pública. O artigo 25 vinte e cinco da Carta Magna é cristalino ao delegar ao Estado a gestão do transporte entre cidades. Ao tentar operar o chamado BRT Metropolitano sem autorização prévia, Paes atropelou o rito legal para fazer política com o tempo do trabalhador. Agora, o Estado reassume o seu papel de regulador, garantindo que o serviço siga critérios técnicos de segurança e eficiência, longe do populismo que marca as vésperas de períodos eleitorais.
O recuo da prefeitura e a aceitação das normas estaduais comprovam que ninguém está acima da hierarquia administrativa. A Baixada Fluminense, composta por municípios autônomos como Nova Iguaçu e São João de Meriti, não pode ser tratada como extensão do município do Rio por puro capricho. A ordem foi restabelecida: os ônibus rodarão, mas sob o império da lei e com as devidas autorizações do Governador. A proteção do cidadão de bem depende, fundamentalmente, de instituições fortes que não se dobram a projetos de poder pessoais.








