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Rio mais duro contra o preconceito
A nomeação de pessoas condenadas por crimes relacionados ao preconceito de raça ou de cor está proibida em todos os órgãos dos poderes estaduais do Rio de Janeiro. Os delitos estão definidos pela Lei 7.776, de 5 de janeiro de 1989. A Lei n° 10.155 de 24 de outubro de 2023, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Claudio Castro, prevê a vedação dessas nomeações para cargos de comissão na administração pública direta e indireta, em todos os poderes do estado do Rio de Janeiro.
A proibição passa a valer a partir da condenação transitada em julgado, e vigora até ser comprovado o cumprimento da pena.
A lei é de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP).