Segurança de Castro é reforçada
Setor de Inteligência da Polícia Civil identifica plano de atentado contra o governador do Estado do Rio
O Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro reforçou a segurança do governador Cláudio Castro e de sua família após o setor de inteligência da Polícia Civil ter identificado um plano de atentado contra ele, a primeira-dama e os dois filhos do casal. As informações foram confirmadas ontem (26) pela assessoria de imprensa do governo do estado.
Segundo nota divulgada à imprensa, o plano foi descoberto após ataques da milícia ao transporte público na zona oeste da capital. Os atentados ocorreram depois da morte de Matheus da Silva Rezende, o Faustão, apontado como segundo homem na hierarquia de um grupo de milicianos que atua naquela área. Ele é sobrinho do chefe da facção, Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho.
O governo do estado afirma que as informações continuam sob rigorosa investigação para que os autores sejam identificados e punidos.
Caos na zona oeste - Os atentados promovidos por milicianos causaram destruição na frota de ônibus da cidade. Segundo o Rio Ônibus, sindicato das empresas de ônibus do Rio de Janeiro, 35 coletivos foram incendiados. Além disso, um trem da SuperVia também foi alvo dos criminosos.
O temor causado pelos ataques levou ao fechamento de escolas públicas e privadas na região, e até mesmo lojas de centros comerciais encerraram o expediente mais cedo. Em Santa Cruz, bairro mais atingido, 7 mil pessoas ficaram sem atendimento médico na terça-feira devido ao fechamento de unidades de saúde da rede municipal.
Apoio federal - Na quarta-feira, o governador Cláudio Castro esteve em Brasília para pedir apoio federal no combate às milícias que controlam áreas na capital do estado. Castro também esteve no Senado, onde levou propostas para o endurecimento de penas.
Os governos estadual e federal também anunciaram a formação de uma força-tarefa para asfixiar o poder econômico das quadrilhas. Participam do grupo representantes de instituições de segurança e controle financeiro, como a Fazenda Estadual, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, entre outros. O trabalho será coordenado pela Casa Civil do governo do Rio.
Mudanças na lei - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, defendeu, nesta quinta-feira (26), mudanças na lei sobre terrorismo (Lei 13.260/2016), para "alargar" a definição e enquadrar as facções criminosas como terroristas, para que sejam alvos de mecanismos mais rigorosos de enfraquecimento financeiro.
"Quando falamos de terrorismo, lembramos sempre de organizações globais articuladas com a disputa geopolítica por água, energia, território, e que atuariam, inclusive, no Brasil. Mas temos que voltar nosso olhar também para um aspecto que, lato sensu, eu classifico como terrorismo. Um domínio do território, como milícias e facções que se estabeleceram no Rio de Janeiro, é ou não é, materialmente falando, ato de terrorismo?", questionou Dino.
Segundo ele, fechar os caminhos de financiamento deve ser o centro da estratégia brasileira de superação da criminalidade organizada.
"Esse é o caminho verdadeiro e não ficções como esta do alargamento infinito, fiscalmente inviável, dos contingentes policiais ou mesmo essas demagogias rasteiras de sair dando tiro no meio da rua, achando que há, nessas armas, balas de prata que vão, por encanto, definir a extirpação do crime organizado, do terrorismo lato sensu do Brasil e assegurar paz que os cidadãos e cidadãs brasileiros merecem", defendeu.
O ministro participou do congresso sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Segundo Dino, a legislação trata o terrorismo como o ato de provocar terror social e generalizado, aludindo à sabotagem de meio de transporte, "que foi o que esta facção de milicianos fez [no Rio de Janeiro], tocou fogo em ônibus, trens e impediu a circulação de pessoas e mercadorias".
Contudo, segundo o ministro, a atual lei exige que esses atos derivem de preconceito ou discriminação por raça, cor, etnia e religião.