Revogada prisão preventiva de acusado de agredir ator

Justiça impõe medidas cautelares a estudante. Agressão foi na portaria

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O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal da Capital, revogou a prisão preventiva do estudante Yuri de Moura Alexandre, acusado de agredir o ator Victor Meyniel Rocha, no dia 2 de setembro, na portaria do prédio onde reside Yuri, em Copacabana. O juiz, contudo, estabeleceu que o acusado terá que cumprir medidas cautelares e determinou a expedição do alvará de soltura, que deverá ser cumprido somente após a colocação de tornozeleira eletrônica, a entrega do passaporte do réu no cartório do juízo e a comunicação à Polícia Federal da proibição de o acusado se ausentar do país.

Na decisão, o magistrado acolheu o pedido de revogação da prisão, apresentado pela defesa, durante audiência realizada na terça-feira (7), após o Ministério Público e o advogado da vítima também se manifestarem concordando com o pedido da defesa.

"Isto posto, revogo a prisão preventiva do acusado Yuri de Moura Alexandre por não mais se encontrar presente qualquer das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal e imponho ao retromencionado acusado as medidas cautelares abaixo relacionadas: 1. monitoração eletrônica, considerando o domicílio indicado na assentada da audiência de ontem; 2. comparecimento mensal em Juízo (até o dia 10) para informar e justificar suas atividades; 3. proibição de manter contato, de qualquer forma, com a vítima Victor Meyniel Rocha e seus familiares; 4. proibição de se ausentar desta comarca sem autorização do Juízo; 5. recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e 6. proibição de se ausentar do país, devendo a Defesa ser intimada para entregar o passaporte no cartório deste Juízo no prazo de 24 horas e oficiada à Polícia Federal, encarregada de fiscalizar as saídas do território nacional, para comunicar tal proibição."

Na audiência de instrução e julgamento realizada na terça-feira, prestaram depoimento a vítima, Victor Meyniel e oito testemunhas, sendo cinco arroladas pelo Ministério Público e três, pela defesa. Em seguida, o réu foi interrogado. A instrução criminal se encerrou após as partes se manifestarem requerendo a apresentação de alegações finais sob a forma de memoriais.

Com o término da instrução criminal, o juiz considerou não ser mais necessária a manutenção da prisão.