Registro passa a ser vinculado à Carteira de Identidade Nacional (CIN) para garantir segurança nos benefícios
A partir desta segunda-feira (6), cidadãos que ainda não possuem cadastro biométrico têm um novo cronograma para realizar o registro gratuitamente por meio da emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida é obrigatória para a concessão, manutenção ou renovação de benefícios sociais e visa combater fraudes, garantindo que os valores cheguem aos verdadeiros destinatários.
O novo prazo estende-se até 31 de dezembro de 2026. Anteriormente, a obrigatoriedade estava prevista para iniciar em maio deste ano, mas o governo optou por ampliar a janela de regularização para evitar interrupções abruptas nos pagamentos.
O que é o Cadastro Biométrico da CIN?
O processo consiste na coleta das impressões digitais e da fotografia do rosto do cidadão, que são armazenadas em uma base de dados unificada do Governo Federal.
- A CIN: Substitui o antigo RG, possui número único (CPF) e conta com versões física (papel ou policarbonato) e digital.
- Objetivo: Confirmar a identidade do beneficiário com precisão técnica, impedindo que terceiros efetuem saques indevidos.
Regras de Transição e Validade de Outras Biometrias
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu regras de transição para quem já possui outros registros oficiais. Até 31 de dezembro de 2027, serão aceitos para fins de benefícios sociais os dados biométricos provenientes de:
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaportes ativos.
Atenção: Esses dados só serão válidos se coletados até o fim de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da CIN será a única forma de identificação aceita para a gestão de benefícios da seguridade social.
Como emitir a CIN e realizar a Biometria
A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel é gratuita para todos os brasileiros.
- Agendamento: Acesse o site oficial da CIN ou o portal do governo do seu estado para escolher data e local.
- Documentação: É obrigatório levar a Certidão de Nascimento ou de Casamento (original ou cópia autenticada).
- Inclusão de Dados: No momento da emissão, é possível solicitar a inclusão de outros números, como CNH, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho na versão digital.
Quem está dispensado? Cidadãos que já emitiram a CIN em qualquer momento não precisam repetir o processo, pois a base biométrica do documento é única e definitiva.
Infraestrutura e Verificação
Até o final de dezembro, os órgãos gestores de benefícios deverão implementar o Serviço de Verificação Biométrica. Essa tecnologia cruzará os dados nos atendimentos presenciais e digitais utilizando:
- A base da CIN (que já conta com 49,8 milhões de brasileiros);
- A plataforma Gov.br (com mais de 175 milhões de usuários).
Os órgãos de seguridade social (como o INSS e gestores do Bolsa Família) publicarão em breve normas específicas detalhando como o cidadão deve proceder para incluir ou validar sua biometria durante os atendimentos de rotina.
Este artigo foi atualizado com base nas diretrizes da Portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 6 de abril de 2026.








