A Prefeita de Silva Jardim, Maira Branco Monteiro (ao centro, de amarelo), e seu esposo confraternizam na Bahia com o empresário Hudem Santana Faria
A imagem de uma celebração na Bahia, envolvendo a Prefeita de Silva Jardim, Maira Branco Monteiro, e o empresário Hudem Santana Faria, sócio da Ruthel Construções de Casimiro Ltda., acendeu um alerta vermelho nos órgãos de controle. O encontro ocorreu após a assinatura do Contrato Administrativo 017/2025, no valor de 9.642.024,79 reais, destinado à construção de uma unidade escolar. A situação, registrada em redes sociais enquanto a prefeita alegava “assuntos pessoais” para se ausentar da cidade, levanta suspeitas sobre o cumprimento dos princípios da moralidade e impessoalidade.
Juridicamente, se ficar comprovado o dolo de beneficiar o particular, a conduta pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), especificamente no Artigo 11, que veda a violação dos deveres de imparcialidade. No âmbito penal, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) tipifica no Artigo 337-F o crime de frustração do caráter competitivo, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Caso o devido processo legal confirme irregularidades, as consequências para a prefeita incluem a perda do cargo, suspensão de direitos políticos e ressarcimento ao erário. Para o empresário e sua empresa, as sanções podem chegar à proibição de contratar com o Poder Público e penas restritivas de liberdade. O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado devem agora ser os protagonistas na busca pela transparência que o cidadão de Silva Jardim exige.








