O brasileiro trabalha duro, enfrenta juros altos, combustível caro, pedágio, seguro e manutenção. Quando finalmente consegue comprar um carro usado, muitas vezes após anos de esforço silencioso, descobre que a conta não termina na assinatura do recibo. Ela recomeça todo início de ano com três letras que pesam no orçamento familiar: IPVA.
A regra, em tese, é clara. O imposto incide sobre o valor venal do veículo. No Estado do Rio de Janeiro, a alíquota é de 4 por cento para automóveis de passeio, 2 por cento para motocicletas e 1 por cento para veículos movidos a gás natural. O cálculo parece simples: valor estimado multiplicado pela alíquota correspondente.
A questão que provoca inquietação é outra. Quem define esse valor estimado? A Secretaria de Fazenda adota critérios técnicos baseados em pesquisas de mercado, frequentemente alinhadas à Tabela Fipe, referência nacional de preços médios. O ponto sensível está justamente na palavra média. Média não enxerga o caso concreto. Não considera estado de conservação, quilometragem elevada, histórico de uso ou a realidade específica de negociação em cada região.
Há situações que tornam a discussão ainda mais concreta. Este colunista verificou que, no site oficial da Secretaria de Fazenda, o valor atribuído ao seu veículo está acima do preço médio indicado na Tabela Fipe. A divergência é objetiva. Buscou esclarecimentos pelos canais formais disponíveis, sem obter resposta conclusiva até o vencimento da primeira parcela. Diante da obrigação legal e para evitar sanções, realizou o pagamento. Pagou porque a lei exige. Pagou, porém, com a nítida percepção de descompasso entre a realidade de mercado e a base utilizada para tributação.
A legislação estadual prevê possibilidade de revisão administrativa quando houver indício de erro material ou enquadramento inadequado. O mecanismo existe. O que se debate é a transparência, a precisão dos critérios e o respeito ao princípio constitucional da capacidade contributiva.
Não se questiona o dever de pagar imposto. Questiona-se a coerência do cálculo. Justiça fiscal começa pela base. O contribuinte não pede favor. Exige equilíbrio, clareza e responsabilidade.
Por Alexandre França – Jornalista








