O Supremo Tribunal Federal decidiu invalidar trechos de lei do Rio de Janeiro que elevaram o ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações para financiar o Fundo Estadual de Combate à Pobreza. A Corte entendeu que, após a Lei Complementar 194 de 2022, esses serviços passaram a ser considerados essenciais, o que impede alíquota adicional.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, sob o argumento de que a cobrança majorada contrariava o princípio da essencialidade tributária.
Apesar de derrubar a base legal da cobrança, o STF aplicou a modulação de efeitos. Na prática, o adicional continuará sendo exigido até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o valor extra deixará de incidir nas contas.
A decisão busca equilibrar segurança jurídica e impacto fiscal nas finanças estaduais.







