STF mantém veto a 3º mandato e impõe nova derrota ao Rubão em Itaguaí

A Supremo Tribunal Federal decidiu em 13 de março de 2026 manter o impedimento à tentativa de terceiro mandato consecutivo do ex-prefeito Rubem Vieira na prefeitura de Itaguaí. A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte ao rejeitar recurso apresentado pela defesa do político no processo PET 13350. Processo: Número Único: 0161321-18.2024.1.00.0000

O julgamento teve relatoria do ministro Dias Toffoli. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. O placar final foi de 5 a 0 pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso utilizado para esclarecer eventuais omissões ou contradições em uma decisão judicial. No entendimento do relator, o pedido apresentado não buscava apenas esclarecimento, mas sim rediscutir matéria já analisada pelo tribunal.

A decisão baseia-se no chamado Tema 1.229 de repercussão geral, mecanismo que fixa interpretação obrigatória para casos semelhantes em todo o país. Nesse precedente, o STF definiu limites para reeleições consecutivas no Poder Executivo.

Com a decisão da Segunda Turma, permanece válida a interpretação de que a candidatura analisada configuraria tentativa de terceiro mandato consecutivo, hipótese considerada incompatível com o entendimento constitucional vigente.

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