Vereador Allan Lyra protocola pedido de cassação contra Benny em Niterói

Excesso de faltas não justificadas parlamentares em Niterói motivam pedido de perda de mandato na Câmara


O cenário político de Niterói enfrenta um momento de rigorosa fiscalização sobre o cumprimento dos deveres legislativos. O vereador Allan Lyra, filiado ao PL, protocolou um memorando oficial junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal solicitando providências imediatas em face do elevado volume de ausências não justificadas atribuídas à vereadora Benny Briolly, do PSOL. A iniciativa fundamenta-se em um levantamento minucioso realizado pelo parlamentar com base em dados oficiais da própria Casa de Leis.
Segundo as informações detalhadas por Allan Lyra, a análise contemplou os relatórios de frequência e as atas de todas as sessões ordinárias conduzidas ao longo do ano de 2025. O balanço totaliza 99 sessões legislativas no período. A apuração técnica indicou que a parlamentar Benny Briolly deixou de comparecer a pelo menos 33 sessões ordinárias sem apresentar qualquer justificativa legal. Este número é alarmante, pois corresponde exatamente a 1/3 das atividades plenárias realizadas no ano.
O embasamento jurídico da representação repousa na Lei Orgânica do Município de Niterói. O artigo 43, inciso IV, do referido diploma legal, estabelece de forma cristalina que o vereador que deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias em cada ano legislativo perderá o mandato. A legislação prevê exceções apenas para casos de doença comprovada, licença formal ou missão autorizada pela Casa, o que não teria ocorrido nas 33 ausências detectadas no sistema interno.
A conduta de faltar aos trabalhos parlamentares sem justificativa representa uma grave desatenção aos cidadãos que custeiam os subsídios e a estrutura do Poder Legislativo. O vereador Allan Lyra formalizou a comunicação anexando os relatórios mensais de frequência de todo o ano de 2025, buscando garantir que a legislação vigente seja cumprida integralmente. Conforme declarou Allan Lyra, a medida não configura um juízo antecipado, mas o estrito cumprimento do dever legal de fiscalizar a assiduidade dos pares.
Cabe agora à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Niterói deliberar sobre a abertura do processo de perda de mandato, conforme os ritos previstos na lei municipal. O caso exige transparência absoluta, uma vez que o respeito ao plenário é a base da representação democrática e do compromisso ético com o eleitorado gonçalense e niteroiense.

Compartilhe esta postagem:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edição de hoje