O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do Estado e de empresas privadas pelo acidente ocorrido durante a queima de fogos do Réveillon de 2000 em Copacabana. A decisão da 5ª Câmara de Direito Público confirmou a responsabilidade civil e a obrigação de pagamento de indenizações que ultrapassam 2,4 milhões de reais, além de pensões e demais reparações previstas no processo.
O entendimento do colegiado foi de que o Estado responde objetivamente por falhas na fiscalização de atividades de risco, especialmente na atuação do órgão responsável por explosivos. Segundo o acórdão, houve omissão no controle de segurança em evento de grande concentração de público. As empresas contratadas para a realização do espetáculo também foram responsabilizadas com base no Código de Defesa do Consumidor, diante de falha na prestação do serviço. A perícia técnica apontou que a explosão ocorreu em área sob responsabilidade direta das contratadas.
O município do Rio de Janeiro foi excluído da condenação por não possuir atribuição direta na fiscalização dos explosivos nem na execução do evento. O tribunal consolidou três ações indenizatórias relacionadas ao mesmo fato, mantendo danos morais, materiais e estéticos, além de lucros cessantes e pensões conforme cada caso.