A Associação Médica Brasileira divulgou cartilha para orientar profissionais e instituições sobre o uso de inteligência artificial na prática clínica. O material segue diretrizes da Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece prazo de 180 dias para adequação, com vigência prevista para agosto. O documento define que a inteligência artificial deve atuar exclusivamente como ferramenta de apoio, preservando a responsabilidade integral do médico nas decisões clínicas.
A norma reforça a autonomia técnica e ética do profissional, mesmo diante do avanço tecnológico. A cartilha detalha direitos e deveres, incluindo a possibilidade de recusa de sistemas sem validação científica e a obrigatoriedade de registro do uso da tecnologia em prontuário. Também proíbe a delegação de diagnósticos à inteligência artificial e exige transparência com o paciente quando houver uso relevante da ferramenta.
Outro ponto central é a classificação dos sistemas por níveis de risco, com exigências proporcionais de controle e monitoramento. A adequação à legislação de proteção de dados é tratada como requisito obrigatório, devido à natureza sensível das informações de saúde. O material apresenta orientações práticas para implementação segura, incluindo protocolos internos, capacitação profissional e critérios de validação científica.