Quebra-molas dentro da Lei – Foto: Reprodução
A Prefeitura de São João de Meriti descumpre flagrantemente a Resolução 973 do Contran ao instalar obstáculos irregulares em vias estratégicas como a Rua Belkis. A legislação federal é taxativa ao exigir que o tipo A apresente 3,70 metros de largura por 10 centímetros de altura e o tipo B possua 1,50 metro por 8 centímetros. Tais barreiras conhecidas popularmente como quebra-carros assemelham-se a dispositivos de contenção precários usados em comunidades controladas pelo crime organizado para limitar a velocidade de fuga e o acesso das forças de segurança estatais.
A ausência total de pintura amarela reflexiva e a precária iluminação criam alvos estáticos para assaltantes armados inclusive com fuzis. Juridicamente o governo municipal responde de forma objetiva por danos materiais e pela omissão técnica grave que fere a segurança viária nacional e o direito de ir e vir. Além do prejuízo mecânico severo aos veículos particulares a prefeitura ignora o perigo iminente de emboscadas facilitadas pela redução forçada da marcha em áreas conflagradas. Os locais que geralmente apresentam tantos obstáculos fora das dimensões legais são territórios comandados por facções.
É imperativo que o Ministério Público intervenha imediatamente para exigir a adequação técnica ou a remoção desses murundus que destroem o patrimônio do cidadão e facilitam ações delituosas. Se o prefeito ignora deliberadamente uma lei federal o que se pode esperar da ordem pública e da disciplina administrativa de seus subalternos. A negligência na padronização dos equipamentos de tráfego compromete a mobilidade urbana e desrespeita frontalmente o direito fundamental à segurança institucional. O silêncio das autoridades fiscalizadoras diante de tal irregularidade apenas agrava o sentimento de abandono da população meritiense que paga seus impostos, mas recebe armadilhas perigosas no asfalto.