O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos para revisão da pena com base no chamado projeto de lei da dosimetria. A decisão foi tomada sob o fundamento de que a norma ainda não entrou em vigor por ausência de promulgação e publicação oficiais, requisitos indispensáveis para produzir efeitos jurídicos no ordenamento brasileiro.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro, com penas que incluem reclusão, detenção e aplicação de dias multa, conforme decisão já transitada no âmbito da Corte. A defesa sustentou que a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional seria suficiente para permitir a aplicação retroativa da norma, com base no princípio constitucional da lei penal mais benéfica.
O entendimento do Supremo, no entanto, seguiu a interpretação formal da legislação, segundo a qual a eficácia de qualquer norma depende do cumprimento das etapas finais do processo legislativo. Sem promulgação e publicação, a regra não pode ser aplicada nem mesmo em benefício do réu, ainda que haja previsão constitucional de retroatividade em matéria penal.
O caso permanece inserido no conjunto de processos relacionados aos eventos de janeiro de 2023, que seguem sob análise do Judiciário. A ré cumpre prisão domiciliar com medidas cautelares, conforme decisão anterior, enquanto os desdobramentos processuais seguem dentro dos parâmetros legais vigentes.