O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu por unanimidade que a Justiça Federal é competente para julgar ação civil pública do Ministério Público Federal contra a Igreja Universal do Reino de Deus em caso de assédio judicial a jornalista João Paulo Cuenca.
A decisão da 6ª Turma Especializada reformou entendimento anterior e manteve o processo na Justiça Federal, com retorno à 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal pede indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos relacionados a suposto uso abusivo do sistema de Justiça e proteção à liberdade de imprensa.
O caso teve origem em 2020 com 144 ações semelhantes em 19 estados, apontadas pelo MPF como estratégia de intimidação judicial e sobrecarga do Judiciário. Segundo o MPF, a prática pode gerar insegurança jurídica e efeito inibidor sobre a liberdade de expressão e atuação da imprensa. O entendimento reforça precedentes sobre competência federal quando o Ministério Público Federal atua no polo ativo da ação no Brasil atual.