O Estado do Rio de Janeiro passará a emitir um documento de identificação específico para mães atípicas, conforme estabelecido pela Lei 11.186/26. A medida, sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15), visa reconhecer e valorizar mulheres que são as principais cuidadoras de filhos com deficiência, doenças raras ou transtornos do neurodesenvolvimento. O projeto é de autoria do deputado Fred Pacheco, com o apoio de diversos parlamentares da Alerj, e busca dar visibilidade a uma parcela da população que frequentemente enfrenta sobrecarga emocional e invisibilidade nas políticas públicas.
O novo documento terá validade de cinco anos e garantirá prioridade de atendimento nas áreas de saúde, assistência social e educação. Além do reconhecimento oficial da função de cuidadora permanente, a identificação facilitará o acesso a programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial. De acordo com o autor da lei, a iniciativa é um passo fundamental para construir uma sociedade mais inclusiva, garantindo que essas mães tenham seus direitos assegurados e maior facilidade em processos administrativos que exijam a comprovação de sua condição especial.
A emissão da identidade será de responsabilidade do Detran-RJ. Para solicitar o documento, as interessadas deverão apresentar identificação pessoal com foto, comprovante de residência, laudo médico do filho ou dependente assistido e uma declaração de responsabilidade sobre os cuidados prestados. Vale destacar que o Poder Executivo vetou um artigo que pretendia estender o benefício a pais ou outros responsáveis. A justificativa para o veto foi manter a coerência da proposta original, que foca especificamente no suporte e na proteção à figura da mãe atípica.