O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) condenou o Flamengo a indenizar dois consumidores
devido a cobranças indevidas no programa de sócio-torcedor “Nação Maracanã 1”. O
imbróglio começou após uma falha no sistema do clube carioca que gerou a inclusão
automática e não solicitada de um segundo convidado no plano dos torcedores, gerando uma
taxa mensal adicional de R$ 50.
Os usuários relataram que não houve solicitação, cadastro de terceiros ou utilização do serviço
extra. Em sua defesa, o Flamengo argumentou que a inclusão do convidado exigiria login e
senha na área restrita da usuária. Contudo, o TJPI entendeu que o clube não apresentou
provas de que a consumidora manifestou vontade de contratar o serviço, configurando “falha
na prestação do serviço”.
De acordo com a decisão da juíza Cleideni Morais dos Santos, os torcedores tentaram resolver
o problema diretamente com o clube, mas o cancelamento e o estorno só ocorreram após
intervenção judicial por meio de uma tutela de urgência.
O Rubro-Negro foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil (dividida igualmente entre
os dois autores), além de restituir em dobro os valores cobrados indevidamente. O Flamengo
ainda pode recorrer da decisão.