Quando o Estado perde legitimidade?

Wellyngton Inácio colunista

A segurança pública não é apenas combate ao crime: é uma das bases que sustentam a autoridade do Estado diante do cidadão

Opinião, por Wellyngton Inácio

Quando o cidadão organiza a vida mais pelo medo do que pela regra pública, há algo mais profundo em curso do que uma simples crise de segurança. Há um sinal de pressão sobre a legitimidade do próprio Estado.

A pergunta parece filosófica, mas é cotidiana: quando o Estado perde legitimidade? Não apenas quando cai um governo, quando há ruptura institucional ou quando uma autoridade deixa o cargo. O Estado também perde força simbólica quando o cidadão deixa de acreditar que ele é capaz de proteger sua vida, sua propriedade, sua circulação e sua rotina.

Essa crise não aparece apenas nos livros de teoria política. Ela aparece no trabalhador que muda o caminho para casa por medo de assalto. No comerciante que fecha mais cedo porque a rua esvazia. Na família que instala câmera, grade, alarme e cerca elétrica. No morador que evita registrar ocorrência porque acha que nada acontecerá. No bairro onde a regra prática não vem da lei, mas da autorização informal de quem controla o território.

Segurança como promessa fundadora do Estado

A segurança pública não é uma política pública qualquer. Ela toca uma das razões de existência do Estado.

Em Thomas Hobbes, o poder político nasce para conter o medo, a desordem e a ameaça permanente da violência. Em John Locke, a sociedade política se justifica pela proteção da vida, da liberdade e dos bens. Em Max Weber, o Estado moderno se define pela pretensão de deter o monopólio legítimo do uso da força em determinado território. Já Tom Tyler, ao estudar legitimidade e obediência à lei, ajuda a compreender que as pessoas obedecem não apenas por medo de punição, mas porque reconhecem uma autoridade como justa, confiável e legítima.

Essa sequência importa. Segurança não é só polícia na rua. É a promessa básica de que a vida social será regulada por instituições públicas, e não por medo, vingança, domínio armado ou proteção privada para quem pode pagar.

No Brasil, a própria Constituição Federal coloca a segurança no centro da vida civil. A vida, a liberdade, a segurança e a propriedade aparecem entre direitos fundamentais. A segurança pública também é definida como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. A questão é que essa promessa constitucional precisa ser percebida na rotina. Se a regra pública não chega ao território, se o medo organiza a circulação e se grupos armados interferem no cotidiano, a legitimidade estatal começa a ser tensionada.

O Rio e a autoridade disputada no território

No Rio de Janeiro, esse debate ganha contornos próprios. O estado convive há décadas com violência urbana, controle territorial armado, milícias, facções, operações policiais, roubos patrimoniais, letalidade, medo cotidiano e desigualdade de presença pública. A autoridade estatal não desaparece, mas em muitos espaços ela parece fragmentada, intermitente ou disputada.

O ISPDados Abertos, do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, reúne séries históricas mensais e anuais de indicadores como letalidade violenta, roubos, armas apreendidas, policiais mortos em serviço, registros por município e taxas por 100 mil habitantes. O dado público permite acompanhar a violência de forma objetiva, mas não esgota o problema. A estatística mostra a ocorrência. A legitimidade se mede também pela experiência social que fica depois dela.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, reforça essa leitura ao consolidar informações fornecidas por secretarias estaduais, polícias e outras fontes oficiais. A publicação permite comparar estados, observar tendências e qualificar o debate. Mas a pergunta central deste artigo vai além da comparação criminal: o que acontece com a autoridade do Estado quando o cidadão passa a viver como se estivesse parcialmente desprotegido?

Um dos pontos mais sensíveis está no controle territorial armado. O Mapa Histórico dos Grupos Armados, elaborado pelo GENI/UFF e pelo Fogo Cruzado, registrou milhões de moradores sob controle ou influência de grupos armados na Região Metropolitana do Rio. Esse dado não pode ser tratado apenas como informação criminal. Ele tem impacto político, institucional e social.

Quando um grupo armado controla território, regula circulação, impõe regras, cobra taxas, interfere em comércio, transporte, moradia ou serviços, ele não está apenas cometendo crimes. Ele está disputando, na prática, funções elementares do Estado. Não precisa tomar um palácio para isso. Basta que, em determinado território, o cidadão reconheça que sua rotina depende mais da autorização do poder local armado do que da proteção regular das instituições públicas.

É aí que a violência deixa de ser apenas infração penal e passa a tocar a questão da soberania. O Estado continua existindo formalmente, mas sua autoridade passa a ser concorrida no cotidiano.

A contribuição da literatura recente

A bibliografia clássica ajuda a entender por que a segurança sustenta a autoridade estatal. Mas, para compreender o Rio, é preciso avançar para a literatura recente sobre governança criminal, controle territorial e ordens paralelas em áreas urbanas.

Enrique Desmond Arias, em Drugs and Democracy in Rio de Janeiro, mostrou que a violência nas favelas cariocas não pode ser explicada apenas como ausência de Estado. Seu trabalho aponta relações complexas entre governos, polícia, organizações criminosas, lideranças locais e moradores. A contribuição é decisiva porque impede uma leitura simplista. O problema não é apenas o Estado que não chega. Muitas vezes, é o Estado que chega de forma desigual, fragmentada, negociada, violenta ou insuficiente.

A pesquisa de Beatriz Magaloni, Edgar Franco-Vivanco e Vanessa Melo, em Killing in the Slums: Social Order, Criminal Governance, and Police Violence in Rio de Janeiro, também ajuda a sofisticar o debate. Ao estudar ordem social, governança criminal e violência policial no Rio, os autores mostram que a relação entre comunidade, crime e Estado pode variar conforme a forma de controle local. Em territórios onde grupos criminosos produzem algum tipo de ordem, ainda que ilegal e coercitiva, a entrada do Estado pode ser percebida de maneira ambígua se não vier acompanhada de proteção contínua, justiça e confiança.

Esse ponto é central. A legitimidade estatal não depende apenas de presença física. Depende de como essa presença é vivida. Uma operação pode demonstrar força, mas não necessariamente produzir confiança. Uma patrulha pode ocupar uma rua, mas não reorganizar a vida social. Uma estatística pode cair, mas a população continuar se sentindo governada pelo medo.

Guillermo O’Donnell oferece outro conceito útil: as chamadas áreas marrons, espaços onde a legalidade democrática existe formalmente, mas chega de modo incompleto, irregular ou frágil. O termo ajuda a pensar territórios onde a cidadania é desigual. A Constituição vale para todos, mas a capacidade de fazer valer direitos, proteção e resposta pública não se distribui igualmente.

Joel Migdal também contribui ao tratar o Estado como uma realidade disputada dentro da sociedade. O Estado não é uma peça única, homogênea e igualmente forte em todo lugar. Ele convive, negocia, disputa e, em alguns casos, perde capacidade de organizar regras sociais diante de outros atores.

Essa literatura recente permite dizer com mais precisão: o Rio não vive ausência absoluta de Estado. Vive presença desigual, autoridade contestada e disputa prática sobre quem regula a vida cotidiana em determinados territórios.

O paralelo urbano: Medellín, Kingston e Nápoles

A história recente oferece paralelos mais próximos do que casos de colapso nacional. Guardadas as diferenças, Medellín, na Colômbia, especialmente a experiência da Comuna 13, ajuda a compreender como territórios urbanos podem ser disputados por grupos armados, operações estatais e formas ambíguas de controle local.

Não se trata de comparar diretamente Medellín ao Rio de Janeiro, nem de ignorar diferenças históricas, políticas e institucionais. O ponto de contato está no mecanismo: quando a rotina de parte da população passa a ser condicionada por quem controla a circulação, impõe medo, regula conflitos e define permissões práticas no território, a autoridade do Estado deixa de ser percebida como presença contínua e passa a aparecer como força episódica ou promessa distante.

Esse paralelo é mais aderente ao caso fluminense porque não pressupõe queda formal do governo, guerra nacional ou substituição completa do Estado. Ele permite observar algo mais sutil e mais perigoso: a convivência entre instituições formais em funcionamento e territórios onde a regra prática é disputada por poderes armados.

Em outra chave, casos como Kingston, na Jamaica, e Nápoles, na Itália, também ajudam a iluminar dimensões do problema. Kingston mostra como lideranças criminosas podem exercer autoridade social em territórios negligenciados. Nápoles mostra como organizações mafiosas corroem o poder público não apenas pela violência, mas pela infiltração econômica, pela extorsão e pela captura de mercados.

Essas experiências não servem como espelho do Rio, mas como alertas sobre um mesmo mecanismo: quando grupos armados ou criminosos assumem funções práticas de regulação da vida local, a legitimidade estatal passa a ser corroída por dentro.

A comparação responsável não está na equivalência entre lugares, mas na semelhança de mecanismos. O Rio não é Medellín, Kingston ou Nápoles. Mas o Rio compartilha com esses casos a experiência de territórios onde a autoridade pública formal convive com formas paralelas de coerção, mediação, cobrança e controle social.

Quando o medo vira regra prática

Por isso, a pergunta “quando o Estado perde legitimidade?” precisa ser respondida com cuidado. O Estado não perde legitimidade apenas quando deixa de existir. Ele começa a perdê-la quando sua autoridade deixa de organizar a vida real.

Isso acontece quando a lei formal existe, mas a regra prática é outra. Quando o cidadão paga imposto, mas paga também por proteção privada. Quando a polícia existe, mas o morador não acredita que registrar ocorrência produzirá resposta. Quando a Constituição promete segurança, mas o medo define o horário de sair e voltar.

A legitimidade estatal, portanto, não é apenas jurídica. É também vivida. Ela depende da percepção de que o Estado protege, responde, investiga, previne e age dentro de limites legítimos. Força sem legitimidade pode aumentar o medo. Ausência de força pode entregar território a poderes paralelos. O desafio democrático está justamente em combinar presença, eficácia, justiça e controle público.

No Rio, esse desafio é agravado pela sobreposição de problemas. Há facções que disputam territórios. Há milícias que controlam mercados e serviços. Há operações policiais que, em alguns contextos, reduzem poder armado, mas também podem produzir medo quando não são acompanhadas de investigação, transparência e permanência institucional. Há bairros onde a população aciona o Estado, mas não espera resposta. Há áreas onde a proteção privada se torna rotina de sobrevivência.

Esse conjunto corrói uma camada essencial da autoridade pública: a confiança.

Uma matriz de pressão sobre a legitimidade

É nesse ponto que a sensação de segurança pode ser pensada como indicador indireto de legitimidade estatal. Não se trata de afirmar que sensação de insegurança prova, sozinha, perda de legitimidade. Isso seria simplificação. Mas ela pode funcionar como sinal de pressão sobre a legitimidade.

Se o cidadão evita circular, muda rotina, deixa de registrar ocorrência, contrata proteção privada, aceita regras impostas por grupos armados ou não acredita na resposta pública, há um dado social relevante. Esse comportamento mostra a distância entre a promessa estatal de proteção e a experiência concreta da população.

Mais do que propor um índice fechado, é possível pensar em uma matriz indireta de pressão sobre a legitimidade estatal. Ela não substituiria estatísticas criminais nem pesquisas de vitimização, mas ajudaria a organizar sinais que aparecem na vida cotidiana: medo de circular, baixa confiança no registro de ocorrência, presença de grupos armados, contratação de proteção privada e percepção de que a resposta pública chega tarde ou não chega.

Essa matriz poderia observar cinco dimensões.

A primeira é a insegurança objetiva, medida por indicadores criminais como roubos, letalidade violenta, homicídios, armas apreendidas e vitimização policial.

A segunda é a contestação territorial, percebida na presença de facções, milícias e outros grupos armados capazes de regular circulação, comércio, moradia, transporte informal, acesso a serviços ou funcionamento de atividades econômicas.

A terceira é a resposta estatal coercitiva, analisada por operações, letalidade, investigação, prisões, controle da força e permanência institucional depois da ação policial.

A quarta é a confiança prática nas instituições, observada pela disposição de registrar ocorrência, acionar canais oficiais, colaborar com investigações e acreditar que a denúncia produzirá resposta.

A quinta é a substituição privada da proteção, vista em grades, câmeras, segurança particular, mudança de rotas, restrição de horários, fechamento antecipado de comércio e abandono de espaços públicos.

Quanto maior a violência objetiva, a contestação territorial, a desconfiança institucional e a substituição privada da proteção, maior tende a ser a pressão sobre a legitimidade estatal. O inverso também vale: quanto maior a sensação de segurança, a confiança pública e a presença institucional contínua, menor tende a ser essa pressão.

Essa proposta não resolve o problema. Mas ajuda a formular a pergunta correta. Segurança pública não pode ser tratada apenas como disputa de estatísticas. Uma queda em determinado indicador é positiva, mas pode não bastar se a população continuar vivendo sob medo, coerção ou desconfiança. Ao mesmo tempo, sensação de insegurança precisa ser analisada com responsabilidade, porque medo também pode ser ampliado por boatos, desinformação e percepção distorcida da realidade.

Recuperar legitimidade exige presença contínua

A saída exige juntar dado objetivo e experiência social. O Rio precisa medir crimes, mas também precisa compreender como o cidadão interpreta a presença do Estado. Precisa combater facções e milícias, mas também precisa reconstruir confiança. Precisa agir com força quando necessário, mas com legitimidade, controle, investigação, transparência e permanência territorial.

A pergunta que fica é incômoda: se a violência organizada corrói a legitimidade estatal, combater essa violência é apenas política de segurança ou é defesa do próprio Estado?

A resposta parece evidente. O Estado que não protege a vida, a propriedade, a circulação e a rotina perde autoridade diante do cidadão comum. E quando o cidadão passa a organizar sua vida mais pelo medo do que pela regra pública, a crise deixa de ser apenas policial. Torna-se institucional.

Legitimidade não se decreta. Ela se reconhece. E, no campo da segurança pública, esse reconhecimento nasce quando o cidadão percebe que a lei vale, que o território é protegido, que o crime é investigado, que o abuso é controlado e que a presença pública não aparece apenas depois do trauma.

O Estado perde legitimidade quando deixa de ser visto como garantidor confiável da vida comum. Recuperá-la exige mais do que discurso. Exige presença, resultado, justiça e proteção concreta.

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Wellyngton Inácio

Chefe de redação do Jornal O Fluminense, atuando na coordenação editorial e contribuindo para a continuidade de uma história de tradição e seriedade no jornalismo brasileiro.

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