A Justiça determinou que o município de Belford Roxo adote medidas para regularizar o Abrigo Municipal Lar da Esperança, unidade de acolhimento de crianças e adolescentes. A decisão foi obtida pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo e divulgada nesta quinta-feira (17) pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Segundo o MPRJ, a decisão estabelece a criação de uma área de berçário isolada, com controle de acesso e equipe exclusiva de cuidadores para os bebês, inclusive durante a noite. Também foi fixada a proporção mínima de um cuidador e um auxiliar para cada seis crianças ou adolescentes, levando em conta acolhidos com deficiência ou outras demandas específicas, além da presença regular da equipe técnica.
O município deverá ainda garantir alimentação suficiente e adequada, melhorar as condições de higiene e fornecer materiais básicos, entre eles camas, berços, colchões, roupas de cama, armários e mesas de estudo.
Vistoria apontou problemas no atendimento
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRJ em agosto. De acordo com o órgão, uma vistoria realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) em abril encontrou 21 crianças e adolescentes no Lar da Esperança. O relatório citado pelo Ministério Público considerou que a estrutura e o número de funcionários eram adequados para cerca de 12 acolhidos naquele momento.
A fiscalização relatou falta de camas e colchões para todos, com registros de crianças dormindo no chão ou dividindo camas. Também foram apontados problemas na cozinha, incluindo quantidade insuficiente de alimentos e armazenamento considerado inadequado.
O MPRJ sustenta que crianças e adolescentes de diferentes faixas etárias estavam sendo recebidos na mesma estrutura física e organizacional sem as adaptações necessárias. A Promotoria relacionou a situação às exigências do Marco Legal da Primeira Infância, que prevê atenção específica ao desenvolvimento das crianças de até seis anos.
Em caso de descumprimento das determinações, a decisão prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. O Ministério Público também informou ter pedido indenização por danos morais coletivos na ação. A divulgação do MPRJ não informa manifestação da Prefeitura de Belford Roxo sobre a decisão.