Justiça manda Belford Roxo regularizar abrigo de crianças e adolescentes

Decisão prevê berçário isolado, equipe exclusiva para bebês, reforço de cuidadores e melhorias em alimentação, higiene e estrutura do Lar da Esperança.
Identidade visual do MPRJ em divulgação sobre decisão envolvendo abrigo de Belford Roxo
Decisão sobre o Lar da Esperança foi obtida pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo.

A Justiça determinou que o município de Belford Roxo adote medidas para regularizar o Abrigo Municipal Lar da Esperança, unidade de acolhimento de crianças e adolescentes. A decisão foi obtida pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo e divulgada nesta quinta-feira (17) pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Segundo o MPRJ, a decisão estabelece a criação de uma área de berçário isolada, com controle de acesso e equipe exclusiva de cuidadores para os bebês, inclusive durante a noite. Também foi fixada a proporção mínima de um cuidador e um auxiliar para cada seis crianças ou adolescentes, levando em conta acolhidos com deficiência ou outras demandas específicas, além da presença regular da equipe técnica.

O município deverá ainda garantir alimentação suficiente e adequada, melhorar as condições de higiene e fornecer materiais básicos, entre eles camas, berços, colchões, roupas de cama, armários e mesas de estudo.

Vistoria apontou problemas no atendimento

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRJ em agosto. De acordo com o órgão, uma vistoria realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) em abril encontrou 21 crianças e adolescentes no Lar da Esperança. O relatório citado pelo Ministério Público considerou que a estrutura e o número de funcionários eram adequados para cerca de 12 acolhidos naquele momento.

A fiscalização relatou falta de camas e colchões para todos, com registros de crianças dormindo no chão ou dividindo camas. Também foram apontados problemas na cozinha, incluindo quantidade insuficiente de alimentos e armazenamento considerado inadequado.

O MPRJ sustenta que crianças e adolescentes de diferentes faixas etárias estavam sendo recebidos na mesma estrutura física e organizacional sem as adaptações necessárias. A Promotoria relacionou a situação às exigências do Marco Legal da Primeira Infância, que prevê atenção específica ao desenvolvimento das crianças de até seis anos.

Em caso de descumprimento das determinações, a decisão prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. O Ministério Público também informou ter pedido indenização por danos morais coletivos na ação. A divulgação do MPRJ não informa manifestação da Prefeitura de Belford Roxo sobre a decisão.

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