Utilidade Pública e Cidadania

Portaria do INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial em razão de violência doméstica. Veja como pedir.
Laço roxo, martelo judicial e referências à Lei Maria da Penha e ao INSS em imagem ilustrativa sobre benefício previdenciário

Lei Maria da Penha: INSS define como pedir benefício

Por: Wellyngton Inácio

Mulheres seguradas do INSS que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica passaram a ter um procedimento administrativo específico para pedir o benefício previsto na Lei Maria da Penha. A Portaria Conjunta nº 48, publicada em 9 de outubro, regulamentou a concessão e o pagamento pelo INSS.

A mudança é importante porque transforma em procedimento administrativo uma proteção que antes podia exigir discussão judicial específica contra o instituto. Agora, a decisão do juiz que determina o afastamento do trabalho é o documento central para o pedido.

Quem pode receber

O benefício é destinado à segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social que seja afastada do trabalho por decisão judicial, no âmbito de uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

Para a concessão, será necessário apresentar a decisão judicial e comprovar a qualidade de segurada na data definida para o início do afastamento. Se a decisão não indicar essa data, será considerada a data em que ela foi proferida.

A regulamentação também dispensa carência e perícia médica. Isso ocorre porque a necessidade do afastamento já foi analisada pelo Judiciário.

Como fazer o pedido

O requerimento pode ser feito pela própria segurada pelos canais oficiais do INSS: pelo Meu INSS, pelo site do instituto ou pela Central 135.

Antes de iniciar o pedido, separe a decisão judicial e confira se seus dados pessoais e previdenciários estão atualizados. Se houver dificuldade no acesso digital, a Central 135 pode orientar sobre o procedimento.

Pagamento muda conforme a categoria

Para a segurada empregada, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento cabe ao INSS.

Para empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, o INSS custeia o benefício desde a data definida para o início do afastamento.

O valor segue o mesmo padrão de cálculo do Benefício por Incapacidade Temporária, respeitando o piso de um salário mínimo e o teto do Regime Geral de Previdência Social.

Afastamento pode chegar a seis meses

O pagamento será feito pelo período fixado na decisão judicial, limitado a seis meses. Quando o juiz não estabelecer prazo, será considerado o limite máximo de seis meses.

A Lei Maria da Penha permite o afastamento da mulher do trabalho como medida protetiva, preservando o vínculo empregatício.

Para a mulher fluminense que estiver nessa situação, a orientação é objetiva: guarde a decisão judicial, procure os canais oficiais do INSS e faça o pedido sem entregar documentos ou senhas a intermediários.

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Wellyngton Inácio

Chefe de redação do Jornal O Fluminense, atuando na coordenação editorial e contribuindo para a continuidade de uma história de tradição e seriedade no jornalismo brasileiro.

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