Por: Wellyngton Inácio
A quarta-feira de cinzas mal passou e já trouxe consigo aquele convidado que ninguém faz questão de chamar para o café: a Receita Federal do Brasil. Circula uma confusão perigosa nos grupos de mensagem e nas esquinas entre as pessoas sobre quem realmente precisa prestar contas agora. É preciso objetividade para evitar prejuízos ao cidadão fluminense. A comentada isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais não se aplica à declaração entregue em 2026. Eventual mudança só produzirá efeitos no exercício seguinte, se aprovada em lei e regulamentada. Para o acerto de contas que começa em março, a régua é outra. O teto de rendimentos tributáveis, que inclui salários, aposentadorias, pró-labore e aluguéis, está fixado em R$ 33.919,80 no ano-base de 2025, o que corresponde a uma média mensal aproximada de R$ 2.826,65 no mesmo período. Quem ultrapassou esse montante ao longo dos doze meses fica obrigado a apresentar a declaração. Ignorar esse teto esperando uma nova regra ainda inexistente pode resultar em multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido, além de restrições no CPF que impactam crédito, financiamentos e até contratos profissionais.
O pente-fino de 2026 não se limita ao contracheque. Mesmo quem teve renda inferior ao limite deve declarar se, em 31 de dezembro de 2025, possuía bens ou direitos cujo total superasse R$ 800 mil. Entra nessa conta o valor de aquisição de imóveis, veículos, participações societárias e aplicações financeiras. Patrimônio relevante não é invisível para o Fisco, inclusive no contexto do mercado imobiliário aquecido em diversas cidades do estado. Outro ponto sensível para o contribuinte fluminense são os rendimentos isentos e não tributáveis. Se a soma de valores como FGTS, indenizações trabalhistas ou heranças ultrapassou R$ 200 mil no ano-base, a entrega da declaração é obrigatória, ainda que não haja imposto a pagar.
No caso de operações em Bolsa, o critério exige atenção técnica. A obrigatoriedade ocorre quando o total de vendas em mercados organizados supera R$ 40 mil no ano-base ou quando há apuração de ganho líquido sujeito à tributação, inclusive em operações comuns ou day trade. Não se trata apenas de movimentar valores, mas de enquadramento nas hipóteses legais previstas na regulamentação do imposto. Quanto ao PIX, não existe limite específico que, isoladamente, obrigue o cidadão fluminense a declarar. O que há é o fortalecimento do cruzamento eletrônico de dados bancários, financeiros e fiscais. As instituições informam saldos e movimentações à Receita, que confronta esses dados com o que o contribuinte declara. A inconsistência, e não o meio de pagamento utilizado, é o que conduz à malha fina.
A pressa de última hora continua sendo a principal causa de erros que atingem diretamente o trabalhador fluminense. Empresas, bancos e corretoras devem fornecer informes até 28 de fevereiro. Organizar documentos com antecedência reduz riscos e evita retificações desnecessárias. Para quem pretende utilizar deduções, os limites são claros. Despesas com educação estão limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 ao ano. Despesas médicas não possuem teto, mas exigem documentação idônea, com CPF ou CNPJ do prestador.
A declaração pré-preenchida é ferramenta útil, porém não substitui a conferência rigorosa. A responsabilidade jurídica pelas informações permanece integralmente do contribuinte. Revisar dados, confrontar informes e manter recibos organizados é medida de prudência que protege o patrimônio da família fluminense. O Fisco não acolhe alegações de desconhecimento ou desorganização. Transparência, planejamento e disciplina documental são as bases sólidas para atravessar o período de declaração com segurança jurídica e tranquilidade.








