Ministro Gilmar derruba quebra de sigilo de empresa ligada ao Ministro Dias Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026, uma medida liminar em habeas corpus para anular a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações S.A. A pessoa jurídica em questão possui em seu quadro de sócios o também ministro da corte Dias Toffoli. A medida de devassa patrimonial havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, vinculada ao Senado Federal, sob a premissa de investigar supostas conexões com o sistema financeiro.

Ao analisar o pleito, Gilmar Mendes acolheu a tese da defesa de que a investigação parlamentar não possui nexo causal com o objeto principal da comissão, que é apurar a expansão de facções criminosas e milícias. O ministro destacou que as comissões parlamentares de inquérito não detêm autoridade para realizar buscas generalizadas sobre temas desconexos de sua finalidade original. Segundo o magistrado, a aprovação do requerimento ocorreu de forma simbólica e em bloco, carecendo de suporte probatório mínimo que justificasse a invasão da privacidade dos envolvidos.

O ministro reforçou que a jurisprudência deve evoluir para acompanhar os avanços tecnológicos, uma vez que o acesso a dados de smartphones permite uma incursão completa na vida privada e familiar. Gilmar Mendes determinou que órgãos como o Banco Central, Anatel, Receita Federal e COAF se abstenham de encaminhar informações da Maridt à referida CPI. A decisão estabelece ainda que quaisquer dados já recebidos pela comissão devem ser imediatamente inutilizados ou destruídos, sob pena de responsabilização administrativa e penal.

A CPI buscava esclarecer relações entre a Maridt e a gestora de fundos Reag, apontada em outras frentes de investigação como suposta gestora de recursos irregulares. Contudo, para o Supremo Tribunal Federal, a ausência de argumentos concretos torna a medida desproporcional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o senador Fabiano Contarato, que preside a CPI, foram notificados com urgência sobre a ordem judicial. A decisão reforça a necessidade de as instituições respeitarem o direito à privacidade e os limites estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, assegurando que o poder de investigar não se transforme em instrumento de perseguição sem justa causa.

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