MPRJ pede suspensão imediata de obra imobiliária no Humaitá por irregularidades urbanísticas

Colégio Padre Antonio Vieira, no Humaitá — Foto: Ricardo Leoni

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública com pedido de suspensão imediata das obras do empreendimento HUM, localizado no bairro do Humaitá, Zona Sul da capital. A iniciativa foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Urbanismo da Capital e aponta irregularidades no processo de licenciamento e na aplicação de instrumentos urbanísticos.

Segundo a ação, o projeto apresenta dimensões superiores ao limite permitido para a área, com destaque para um bloco que ultrapassa o padrão legal estabelecido. O Ministério Público também questiona o uso de mecanismo de readequação de potencial construtivo, considerado inadequado para o caso analisado.

Outro ponto central envolve a preservação da chamada Casa Amarela, imóvel do século XIX protegido por legislação específica. Relatórios técnicos indicam risco de perda de visibilidade e restrição de acesso público ao bem.

O órgão requer ainda a anulação das licenças concedidas e medidas que assegurem a preservação do patrimônio cultural e o cumprimento das normas urbanísticas vigentes. O caso segue em análise judicial e poderá resultar em paralisação definitiva das intervenções no local.

O que diz a empresa

A Humaitá 52 Empreendimentos Imobiliários procurou a reportagem no dia 19/04/2026 para se manifestar sobre o caso, negando as irregularidades apontadas na ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Em nota, a empresa afirmou que a obra “respeita rigorosamente os padrões estabelecidos e delimitados pela legislação” e que o licenciamento “foi aprovado observando as normas urbanísticas e o devido processo legal”, com tramitação por diversos órgãos, secretarias e concessionárias de serviços públicos, “resultando na emissão da licença há dois anos”.

A empresa declarou ainda que, até o momento, não foi notificada sobre o ajuizamento da Ação Civil Pública e que irá se manifestar no processo pelos meios legais cabíveis quando isso ocorrer.

A redação solicitou elementos como, número da licença, registro do processo administrativo e imagem da placa da obra. Apesar das alegações, porém, a incorporadora não apresentou à reportagem nenhuma documentação comprobatória do que afirmou, alegando que para não quebrar o devido rito legal, só se manifestará em juizo, onde toda a documentação pertinente será apresentada.

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