Decisão do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal sobre o uso de Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf passou a ser utilizada em diferentes ações penais e investigações em curso no país. O entendimento foi proferido em recurso extraordinário e estabelece parâmetros para solicitação e uso dos chamados RIFs por autoridades policiais e órgãos de controle.
Segundo a decisão, os relatórios não podem ser utilizados como primeira medida investigativa sem a existência de procedimento formal instaurado, sob risco de configuração de devassa indevida em dados financeiros. A medida também alcança Comissões Parlamentares de Inquérito, que utilizam informações do Coaf em apurações legislativas. Desde sua publicação, advogados de investigados em operações policiais têm citado o entendimento para questionar provas e pedir nulidade de procedimentos.
Em alguns casos, há pedidos de revogação de prisões preventivas e exclusão de elementos considerados essenciais para sustentar denúncias do Ministério Público. O tema é discutido em investigações envolvendo organizações criminosas, crimes financeiros, contrabando e exploração de jogos de azar em diferentes estados. O Supremo Tribunal Federal ainda analisa os efeitos práticos da decisão em outros processos relacionados ao mesmo tema. Órgãos de investigação continuam utilizando relatórios financeiros dentro dos critérios estabelecidos em decisões judiciais anteriores e na legislação vigente.
Os procedimentos seguem sob análise judicial, com possibilidade de novas interpretações conforme evolução dos processos em curso no Supremo Tribunal Federal brasileiro atual vigente atualmente.