A Câmara Municipal do Rio promulgou, em 05, a Lei 9.283/2026, que determina ressarcimento aos consumidores quando houver interrupção no fornecimento de água ou energia elétrica. A norma estabelece que concessionárias responsáveis por serviços essenciais deverão devolver valores cobrados durante períodos sem prestação efetiva.
A medida foi apresentada como instrumento de proteção ao consumidor diante de falhas recorrentes no abastecimento, sobretudo em períodos de calor intenso, quando a demanda por água potável e eletricidade cresce. A legislação busca reforçar o princípio de que não pode haver cobrança por serviço não entregue.
De acordo com o texto legal, a suspensão do fornecimento deverá ser comunicada formalmente ao usuário, com indicação do motivo e do prazo estimado para normalização sempre que possível. Após o restabelecimento do serviço, as empresas terão prazo máximo de 30 dias para realizar a devolução dos valores ou firmar acordo direto com o consumidor.
A Lei 9.283/2026 é de autoria dos vereadores Rosa Fernandes e Flavio Pato, conforme registro legislativo da Câmara Municipal do Rio.








