Moraes estabelece critérios rígidos para compartilhamento de dados do Coaf

Decisão do STF determina que solicitações devem ser específicas e vinculadas a investigações criminais formais; provas irregulares podem ser anuladas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta sexta-feira (27) novas diretrizes e restrições para o compartilhamento de dados financeiros pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão impacta diretamente pedidos realizados por decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Regras para o Acesso aos Relatórios (RIFs)

De acordo com o entendimento do ministro, o envio de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf passa a exigir o cumprimento de requisitos estritos:

  • Formalidade: O compartilhamento só é permitido no âmbito de investigações criminais formais, Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) do Ministério Público ou processos administrativos específicos.
  • Especificidade: As solicitações devem obrigatoriamente identificar o nome da pessoa física ou jurídica investigada.
  • Pertinência Temática: Os dados solicitados devem estar diretamente relacionados ao objeto da investigação em curso.
  • Vedação Extrapenal: Moraes proibiu o compartilhamento de dados do Coaf para apurações que não possuam natureza penal.

Impacto em Investigações em Curso e Passadas

O ponto mais sensível da decisão refere-se à validade das provas. O ministro abriu caminho para a anulação de provas obtidas fora desses novos critérios, inclusive retroativamente.

“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações […], inclusive em relação àqueles [relatórios] já fornecidos e juntados às investigações e processos, constituindo ilicitude da prova produzida”, afirmou Moraes.

Contexto Jurídico

A decisão foi proferida em um processo que discute os limites do compartilhamento de dados sigilosos sem prévia autorização judicial. O objetivo da medida é equilibrar a eficácia do combate à lavagem de dinheiro com a proteção constitucional ao sigilo financeiro e à privacidade.

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