O estágio curricular supervisionado será considerado como experiência profissional para admissão no primeiro emprego e em concursos públicos da administração pública estadual direta e indireta, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. A determinação é do Projeto de Lei 904/23, de autoria original dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), que a Alerj aprovou em segunda discussão, nesta quarta (4). Para entrar em vigor agora só falta a assinatura do governador.
Estágio também é experiência
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