Deputados da Alerj votam hoje, em primeira discussão, o Projeto de Lei 5.685/22, da deputada Célia Jordão (PL), que estabelece multa para as concessionárias por falha no fornecimento de energia elétrica. A indenização indenizatória será revertida ao usuário final, pessoa física ou jurídica. A multa indenizatória será fixada no equivalente a cinco vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses. O valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito na fatura de consumo do usuário. Mas o projeto determina que só não incidirá multa quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der em razão de caso fortuito ou força maior, um conceito meio abstrato e difícil de definir. Sei não, mas se esta lei pegar de forma concreta pode quebrar a concessionária.
Falta de luz pode gerar multa
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