O Governo do Estado está autorizado a instalar creches e berçários nas unidades das Polícias Militar, Civil e Penal, do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ). A determinação é da Lei nº 10.128/23, de autoria dos deputados Giovani Ratinho (SDD), Marcelo Dino (União), Martha Rocha (PDT) e Brazão (PL), que também foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta (5). A medida é para atender aos filhos dos agentes com idade de até seis anos. Mas as creches e pré-escolas deverão ser instaladas em local apartado e seguro, não podendo ser acessado diretamente pelas instalações penais ou socioeducativas.
Creches e berçários nos presídios
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