Escolas sem guloseimas

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Propagandas ou promoções de alimentos ultraprocessados, bem como patrocínio a atividades escolares ou extracurriculares, podem ser proibidas em todas as unidades escolares públicas ou privadas do Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 5.077/21, dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSD, que foi aprovado, em segunda discussão, pela Alerj, nesta quinta (16). As instituições estarão sujeitas à multas de R$ 21,7 mil (5 mil UFIR-RJ) e R$ 30,3 mil (7 mil UFIR-RJ) em caso de reincidência.

Ou seja, estão vetados nas escolas alimentos como biscoitos, sorvetes e guloseimas, sopas, macarrão e temperos "instantâneos", salgadinhos "de pacote"; refrescos e refrigerantes, achocolatados, iogurtes e bebidas lácteas adoçadas, bebidas energéticas e maioneses, só para citar alguns.

"O objetivo é estabelecer uma política pública que beneficie amplamente os estudantes fluminenses e suas famílias, para apoiar e incentivar a promoção da saúde e de práticas alimentares saudáveis e sustentáveis no âmbito individual e coletivo", declarou Lucinha.