Justiça concede liminar contra Rodrigo Neves por tentar silenciar a imprensa

Justiça concede liminar contra Rodrigo Neves por tentar silenciar a imprensa - Foto: Reprodução

Niterói
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Em um ato alarmante e sem precedentes, o candidato a prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, tenta impor um manto de censura sobre a liberdade de imprensa, conforme revela a recente decisão judicial que favoreceu o jornal "O FLUMINENSE". Essa manobra, considerada uma afronta aos direitos democráticos, ocorreu no contexto da disputa eleitoral e levanta questões sérias sobre a integridade do processo político na cidade.

O Caso

Rodrigo Neves, em sua ânsia de controlar a narrativa eleitoral, acionou a Justiça para que o jornal "O FLUMINENSE" fosse proibido de aumentar sua tiragem e de publicar matérias que, segundo ele, poderiam prejudicar sua imagem. A decisão da 199ª Zona Eleitoral, no entanto, foi prontamente contestada por meio de um mandado de segurança, que expôs a violação do direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal.

Censura em Nome da "Igualdade"

A alegação de Neves de que o jornal estava veiculando matérias que poderiam desequilibrar o pleito eleitoral é apenas uma fachada para encobrir sua verdadeira intenção: silenciar vozes críticas e impedir que os eleitores tenham acesso a informações essenciais sobre sua candidatura. É inaceitável que um candidato busque, através da Justiça, calar a imprensa livre, que tem o papel fundamental de informar a sociedade, especialmente em períodos eleitorais.

A Decisão Judicial

A decisão que favoreceu o jornal "O FLUMINENSE" é clara: o Tribunal Superior Eleitoral já deixou claro que a liberdade de imprensa deve ser protegida, e a tentativa de censura prévia, como a imposta por Neves, é ilegal e inconstitucional. As matérias veiculadas pelo jornal são baseadas em fatos públicos e críticas legítimas, que fazem parte do jogo democrático.

O Precedente Perigoso

Se a tentativa de Neves de censurar a imprensa prosperar, estaremos abrindo um perigoso precedente. A democracia se alimenta da pluralidade de opiniões e da crítica, e qualquer tentativa de silenciar a imprensa é uma ameaça direta a esses pilares. A sociedade não pode permitir que a busca pelo poder se sobreponha aos direitos fundamentais.

Um Apelo à Sociedade

É hora de nos unirmos contra essa ameaça à liberdade de imprensa e à democracia. O direito à informação é um bem inalienável, e é responsabilidade de todos nós protegê-lo. Não podemos permitir que ações autoritárias, como as tentativas de censura de Rodrigo Neves, sejam normalizadas em nossa sociedade.

Em Niterói, o futuro da democracia está em jogo, e a luta pela liberdade de imprensa nunca foi tão crucial. É um momento de reflexão e mobilização. Não vamos deixar que a censura prevaleça!

Decisão:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro PJe - Processo Judicial Eletrônico
Número: 0600548-02.2024.6.19.0000
...
“Nessa esteira, no caso dos autos, está presente o periculum in mora, em razão do risco do cerceamento à liberdade de expressão da impetrante perdurar durante toda a campanha eleitoral. Outrossim, é patente a existência do fumu boni iuris, devido ao caráter ilegal da decisão, que viola os direitos constitucionais fundamentais da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento. Pelo exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão id. 32368778 , proferida nos autos da representação nº 0600391-14.2024.6.19.0199, restabelecendo o direito da impetrante de continuar a veicular suas publicações jornalísticas, até decisão final deste mandado de segurança. Desta decisão, dê-se ciência urgente ao Juízo da 199ª Zona Eleitoral e à impetrante. Após, requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, na forma do art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009. Em seguida, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação. Após, voltem conclusos para elaboração do voto.”
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. RAFAEL ESTRELA NOBREGA Desembargador Eleitoral Relator”