Estado repassa R$ 2,4 bilhões aos municípios fluminenses em novembro

Governo do Estado repassa R$ 2,4 bilhões aos municípios fluminenses em novembro - Foto: Divulgação/Gov RJ

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O Governo do Estado repassou R$ 2,4 bilhões para os 92 municípios fluminenses em novembro. Além dos depósitos feitos semanalmente pela Secretaria de Fazenda relativos à arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA até o dia 26 de novembro, no valor de R$ 880 milhões, o repasse foi reforçado com cerca de R$ 1,6 bilhão para 29 prefeituras, quantia referente à terceira parcela do montante pago ao Estado pela concessão dos blocos 1 e 4 dos serviços de saneamento, ao qual as cidades têm direito.

"Chegamos ao montante de mais de R$ 17 bilhões repassados às prefeituras somente este ano, considerando as transferências federais e a receita diretamente arrecadada pelo Estado. Sabemos da importância desse dinheiro para que os gestores municipais possam desenvolver suas políticas públicas", afirmou o governador Cláudio Castro.

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal, e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.