Governo do Estado publica calendário de pagamento do IPVA 2025

A quitação do IPVA 2025 pode ser realizada em três cotas mensais iguais ou à vista, com desconto de 3%, conforme determina o Decreto 49.441/2024 - Foto: Rogério Santana/Divulgação

Rio de Janeiro
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O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira, por meio de Resolução n° 742/2024 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A quitação pode ser realizada em três cotas mensais iguais ou à vista, com desconto de 3%, conforme determina o Decreto 49.441/2024 do Governador Cláudio Castro divulgado também nesta data.

Os pagamentos terão início em 21 de janeiro, com o vencimento da cota única e da primeira parcela das placas de final 0. Desde novembro deste ano, a quitação do imposto vem sendo realizada por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), após a desativação da emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) pela Fazenda.

A partir de janeiro do próximo ano, os contribuintes deverão acessar o novo hotsite da Sefaz-RJ para gerar o novo documento, no endereço: ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Na plataforma, o contribuinte acessará o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento poderá ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB).

O valor do tributo é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Além da emissão do DARJ, o novo site do IPVA disponibiliza o acesso ao serviço de consulta de débitos, informações gerais e contatos da equipe especializada que trata do tributo.