Por Redação
A Taxa de Incêndio do Estado do Rio de Janeiro é constitucional. Foi o que decidiu desta vez o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (26), por 9 votos a 2. Em 2020, o tribunal havia decidido exatamente o contrário, numa ação que envolvia o governo de Minas Gerais.
Na época, a jurisprudência do Supremo considerou que o combate a incêndios seria um serviço público geral e não poderia ser exigido o pagamento de uma taxa específica com esta finalidade.
Através do tributo, segundo o Governo do Estado, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) financiaria atividades de prevenção e combate a incêndios em todo o território fluminense.
Entre os direcionamentos dos recursos estariam a compra e manutenção de viaturas e de equipamentos terrestres, aéreos e marítimos. O dinheiro também seria destinado ao treinamento dos profissionais da corporação.
A vitória foi celebrada pelo governador Cláudio Castro (PL), que destacou a relevância dos investimentos realizados por meio da arrecadação da taxa de incêndio:
“Sabemos da importância desse tributo para a segurança da nossa população. Agradecemos ao povo fluminense por confiar nos nossos heróis e ajudá-los nas missões diárias”, disse o chefe do Executivo estadual.
O Comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, festejou a vitória por ampla maioria, classificando esta quarta-feira como histórico para a Segurança Pública.
Por Patricia Lima