Freepik

SG Previ divulga calendário para recadastramento anual em 2025

Por Redação

Data limite para efetivação do processo varia de acordo com o mês de nascimento dos segurados

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (SG PREVI) divulgou, no Diário Oficial do município, o calendário do recadastramento anual dos servidores aposentados e pensionistas da administração direta e indireta do município para o ano de 2025. A data limite para efetivação do processo varia de acordo com o mês de nascimento de cada um e deve ser respeitada para que o servidor não tenha o benefício suspenso.

Confira a seguir o calendário do recadastramento:

- Para os nascidos em janeiro, fevereiro e março, o recadastramento terá início no dia 2 de janeiro e seguirá até o dia 7 de março;

- Para os nascidos em abril, maio e junho, o recadastramento deverá ser feito entre os dias 10 de março e 12 de maio;

- Para os nascidos em julho, agosto e setembro, o recadastramento deverá ser feito entre 13 de maio e 14 de julho;

- Para os nascidos em outubro, novembro e dezembro, o recadastramento deverá ser feito entre 15 de julho e 15 de setembro;

O recadastramento pode ser feito presencialmente na Central de Atendimento ao Segurado, localizada na Rua Coronel Serrado, nº 1.000, sala 801, no bairro Zé Garoto.

Os beneficiários que estejam impossibilitados de comparecer à Central de Atendimento, por motivo de enfermidade ou comprovadamente de força maior, podem realizar o procedimento por meio de visita social, recebendo um (a) assistente social, devidamente identificado (a), com a finalidade de prova de vida, devendo apresentar a documentação exigida pelo SG-Previ.

O recadastramento também poderá ser feito pelos procuradores ou representantes legais, legalmente constituídos pelos aposentados e pensionistas, que deverão encaminhar através dos mesmos a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade, assim como as cópias autenticadas da documentação exigida.

O processo de recadastramento ainda poderá ser feito pelos correios, com aviso de recebimento, para Central de Atendimento ao Segurado, pelo seguinte endereço: Rua Coronel Serrado, n.º 1000, sala 801, Bairro Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.440-000, com o envio de cópias autenticadas da documentação constante exigida, assim como a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade.

Documentação - Os documentos exigidos para atualização de cadastro (todos os documentos originais) são:

Documento de identidade válido em todo território nacional;

Comprovante/ atestado, laudo médico qeu ateste a invalidez do aposentado ou pensionista, quando for o caso;

Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Comprovante de residência de serviços fixos (água, luz, telefone fixo);

Qualquer contracheque do servidor inativo ou pensionista, emitido nos 3 (três) últimos meses;

Documento de identidade do cônjuge ou companheiro (a) válido em todo território nacional (apenas para servidores aposentados);

Documento de identidade dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e comprovante de invalidez dos mesmos, quando for o caso (apenas para servidores aposentados).

Não serão reconhecidos como válidos os documentos que não atenderem a todos os requisitos exigidos.

  • Tags: