Visando atender a uma demanda da população, o “Concilia São Gonçalo 2024 – Desativa a Dívida Ativa” foi prorrogado. O atendimento será retomado a partir de 6 de janeiro até 6 de fevereiro. O Concilia é fruto de um convênio entre a Procuradoria Geral do Município com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e é uma oportunidade para os gonçalenses que desejam quitar suas dívidas.
O atendimento do Concilia teve início no dia 27 de novembro e seguiu até o dia 27 de dezembro, na sede da Procuradoria, que fica no G3 do Partage Shopping, no Centro. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do município do último 27 de dezembro.
Em 2025, o Concilia funcionará no mesmo local, de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados e domingos, das 10h às 18h. Vale destacar que, nos dias de semana, as senhas serão distribuídas até às 20h; já nos fins de semana, a distribuição acontecerá até às 16h.
A procuradora Januza Brandão Assad Santos falou sobre a importância da prorrogação da iniciativa para os gonçalenses.
“Muitas pessoas procuraram o atendimento do Concilia para negociar suas dívidas, foram mais de 20 mil atendimentos e 10 mil acordos. Visando ajudar mais ainda a população, o prefeito Capitão Nelson solicitou autorização ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio para a prorrogação, o que foi aceito, visto que isso é previsto em lei”, afirmou.
O Concilia oferece condições especiais para a quitação de dívidas ativas e ajuizadas no município, com anistia dos encargos moratórios e 10% de desconto na dívida principal para pagamentos à vista, além de parcelamentos em até 48 vezes para acordos.
O programa é válido para dívidas ajuizadas no município para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), e multas. As pessoas e/ou empresas que optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto na dívida principal e 100% de abatimento dos encargos moratórios. Os acordos preveem a quitação em até 48 parcelas.
O desconto nas multas e juros é calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma:
– À vista: 10% de desconto na dívida principal e 100 % dos encargos moratórios;
– Parcelamento de duas a seis vezes: 80% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de sete a 12 vezes: 70% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 13 a 18 vezes: 60% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 19 a 24 vezes: 50% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 25 a 30 vezes: 40% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 31 a 36 vezes: 30% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 37 a 48 vezes: 20% de desconto nos encargos.
Documentos – Para a realização do acordo, devem ser apresentados os seguintes documentos:
. Contribuinte:
– RG e CPF;
– Comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja no nome do contribuinte, é necessário apresentar um documento que comprove sua propriedade (escritura/contrato de compra e venda).
. Representante do contribuinte:
– RG e CPF do representante e/ou do contribuinte;
– Comprovante de residência atualizado no nome do representante;
– Procuração simples;
– Documento de posse do imóvel (escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de aluguel ou afins).
Programa Concilia São Gonçalo é prorrogado até o mês de fevereiro
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