A Cruz Vermelha Brasileira e os Escoteiros do Brasil estão precisando de voluntários para ações de combate à pandemia do novo coronavírus. Os interessados participarão de atividades de saúde e promoção de higiene, apoio psicossocial, campanhas de comunicação, triagem e destinação de doações. Os voluntários são necessários nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraná, Amapá, Sergipe e Minas Gerais.
"Estamos vivendo um momento bem atípico na história recente da humanidade. Um momento único em que ficou escancarada a nossa necessidade de cooperação, espírito de unidade e compaixão. E o Movimento Escoteiro traz tudo isso em sua essência", diz o presidente dos Escoteiros do Brasil, Rafael Macedo.
O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), usado no reajuste dos contratos de aluguel, registrou inflação de 0,28% em maio deste ano, taxa inferior ao 0,80% de abril. De acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV), o IGP-M acumula taxas de inflação de 2,79% ao ano e de 6,51% em 12 meses. A queda da taxa foi puxada pelos preços no atacado e no varejo. A inflação do Índice de Preços ao Produtor Amplo, que mede o atacado, caiu de 1,12% em abril para 0,59% em maio deste ano.O Índice de Preços ao Consumidor, que mede o varejo, registrou deflação (queda de preços) de 0,60% em maio. Em abril, havia registrado inflação de 0,13% em abril. Por outro lado, o Índice Nacional de Custo da Construção cresceu, de 0,18% em abril para 0,21% em maio.
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) publicou ato no Diário Oficial da União (DOU) que prorroga por 60 dias a validade da Medida Provisória nº 934/2020. A MP estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior em 2020, em razão do enfrentamento da situação de emergência de saúde pública por causa da pandemia de covid-19. A MP tramita com prazo de urgência e aguarda ser votada na Câmara dos Deputados para posterior votação no Senado Federal.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.763/20, que obriga as empresas responsáveis pelo provimento de serviços de redes sociais na internet a condicionarem o acesso a essas aplicações ao cadastramento prévio do CPF (Cadastro da Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do usuário. Se aprovado, o texto, de autoria do deputado Marcelo Brum (PSL-RS), inclui as obrigatoriedades no chamado Marco Civil da Internet, aprovado no ano de 2014.