Dr. Alcides da Fonseca Neto
O artigo 144 da Constituição da República dispõe que a Segurança Pública é dever do Estado, mas também é direito e responsabilidade de todos. Assim, embora a Segurança Pública seja tratada como Política Pública de Estado, a maioria dos cidadãos parece já ter esquecido que ela também está esculpida no capítulo relacionado aos "Direitos e Garantias Fundamentais", de modo que ela é garantida a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, segundo o artigo 5º, caput, de nossa Constituição.
Isto significa dizer que existe uma relação direta entre qualquer Política de Segurança Pública e Política de Direitos Humanos, até porque seria inimaginável conceber a primeira de forma dissociada da segunda, principalmente porque o princípio reitor existente em nossa Carta Política vem a ser a Dignidade da Pessoa Humana, de maneira que todos os outros princípios, inclusive o da Segurança Pública, devem estar em consonância com a ideia central da Dignidade da Pessoa Humana, que irradia, sua força normativa para os demais princípios.
Este introito foi necessário para que eu pudesse começar a tratar da questão da Segurança Pública propriamente dita, que na pesquisa realizada pelo instituto de pesquisas Ibope, entre os dias 17 e 24 do mês de junho de 2010, já estava em terceiro lugar entre as preocupações dos brasileiros.
Desconfio que se a pesquisa fosse feita hoje, aqui em nosso estado, provavelmente estaria em primeiríssimo lugar entre as preocupações de todos nós, moradores do Rio, que somos obrigados a conviver, todos os dias, em todos os lugares, com milícias, tráfico de drogas(guerras entre milicianos e traficantes), helicópteros disparando tiros, balas perdidas, crianças e jovens abandonados, moradores de rua, drogados ou não, etc.
Diante da situação que todos nós vivenciamos no estado do Rio de Janeiro, entendo que o cidadão, principalmente de baixa renda e morador de comunidades, não tem nada a lucrar com uma Política de Segurança Pública que se baseie apenas numa política repressiva, na ideia do enfrentamento, do combate direto ao criminoso, como única forma de combate ao crime ou como forma central de enfrentamento de certas formas de criminalidade. Isto porque a consequência para as pessoas inocentes é a morte. A morte de uma única criança ou de vítimas inocentes, compensará um tiroteio? Recentemente a Justiça impôs limites a essas incursões policiais na favela da Maré, diante do número absurdo de vítimas que vinham morrendo para ...nada !
Registro que não cabe a mim escolher as opções e os métodos de atuação da Administração, mas esta coluna propicia que eu faça com que vocês possam refletir.
Minhas críticas não são políticas, absolutamente. O que eu desejo é que a Segurança Pública possa ser pensada por nossos governantes dentro de um contexto democrático, com respeito aos direitos humanos, até porque, diga-se, neste momento, os direitos humanos não são pauta da direita nem da esquerda, elas são pauta das Nações Unidas, isto é, são uma conquista da humanidade.
Tudo o que eu peço, não como desembargador, mas como cidadão, que é uma condição muito mais importante, é que os senhores governantes, antes de ordenarem suas missões de combate nas favelas, pensem no seguinte:
Pensem nas crianças
Mudas, Telepáticas
Pensem nas meninas
Cegas, inexatas
Pensem nas mulheres
Rotas, Alteradas
Pensem nas feridas
Como rodas cálidas
Mas oh!
Não se esqueçam
Da rosa de Hiroshima
A rosa hereditária
A rosa radioativa
Estúpida e inválida
A rosa com cirrose
A anti-rosa atômica
Sem cor, sem perfume
Sem rosa, sem nada
(Gerson Conradi / Vinicius De Moraes).
Segurança pública é garantia fundamental
Tpografia
- Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
- Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times
- Modo Leitura