Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda. Ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. E aí surge uma grande questão: como saber quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade depende de alguns fatores que, via de regra, envolvem os ganhos e o patrimônio do contribuinte em 2024 e estão previstos na normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano. Quem explica é o professor Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ):
"Não houve mudança relevante na obrigatoriedade de entrega. Os valores são os seguintes: rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200.000 obrigam a declaração. Caso tenha bens e direitos acima de R$ 800.000, também é necessário declarar. Se os rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, forem superiores a R$ 33.888, você está obrigado a apresentar a declaração."
Em relação à atividade rural, é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores. O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, cita outras duas situações que tornam a declaração obrigatória:
"Uma delas é para quem obteve rendimentos no exterior com aplicações financeiras, como investimentos fora do país, incluindo ações, e recebeu rendimentos dessas operações. Essas pessoas devem declarar este ano. Outra novidade se refere à atualização de valores de imóveis no final de 2024 para valores atuais, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%. Quem realizou essa atualização também está obrigado a declarar."
Além dessas regras, quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda. Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente? O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:
"A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024".
As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para "pendente de regularização" pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias. O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.
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O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki, edição de Jorge Vaconcellos e produção de Marizete Cardoso.
Série tira dúvidas de como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025
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