Desde janeiro de 2025, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais não podem mais emitir recibos de papel para fins fiscais. Esses profissionais autônomos, pessoas físicas, devem agora utilizar o Receita Saúde para emitir os recibos eletronicamente.
“Isso significa que a comprovação das despesas médicas para fins de Imposto de Renda em 2025 é 100% eletrônica, o que deve diminuir bastante o número de declarações retidas em malha fina por problemas com despesas médicas. Esse novo sistema busca reduzir fraudes e aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas”, afirma o professor de Contabilidade Tiago Slavov.
Os pré-requisitos são:
– Registro regular no respectivo conselho profissional;– Conta gov.br com nível prata ou ouro;
– Cadastro no Carnê-Leão Web, acessível pelo Portal e-CAC da Receita Federal;
– Instalação do aplicativo Receita Federal para dispositivos móveis, ou uso do próprio Portal e-CAC para emissão dos recibos.
É importante destacar que toda vez que o profissional recebe por um serviço prestado, ele deve emitir o recibo no Receita Saúde no mesmo dia.
Se o profissional se esquecer de emitir no mesmo dia, pode emitir depois, desde que ainda não tenha começado um procedimento de fiscalização da Receita Federal.
Se o profissional emitir com erro, terá 10 dias para cancelar o recibo e emitir um novo com as informações corretas.
Vale lembrar que a apuração mensal do Carnê-Leão continua obrigatória, como já era com os recibos de papel. A vantagem agora é que o sistema já puxa automaticamente os valores lançados no Receita Saúde.
Todos esses dados serão utilizados na sua próxima declaração de ajuste anual, em 2026, o que facilita muito o preenchimento da declaração.
Para quem vai declarar despesa médica:
O Receita Saúde ajuda especialmente se o contribuinte usa a declaração pré-preenchida.
Mas o professor Slavov alerta:– Recibos médicos de papel emitidos até 31/12/2024 continuam válidos e podem ser utilizados normalmente na declaração de 2025 (ano-base 2024);
– Já os recibos em papel emitidos a partir de janeiro de 2025 não serão aceitos como comprovantes de despesa médica no Imposto de Renda de 2026 em diante, se não forem emitidos pelo Receita Saúde.
Por Renata Granchi - Diário do Rio
IRPF: recibos médicos em papel não valem mais para pagamentos realizados em 2025

Entenda o que muda na prática para os profissionais de saúde e para quem vai declarar despesas médicas - Foto: Reprodução
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