As concessionárias de transporte público poderão ser obrigadas a disponibilizar álcool 70% em gel em todas as estações de trem, metrô e barcas no estado do Rio de Janeiro, enquanto durar a pandemia de covid-19. A medida foi aprovada, nesta semana, em discussão única na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto segue para a sanção do governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei.
Dois dispensersO projeto prevê que as empresas deverão disponibilizar, no mínimo, dois dispensadores com a substância nas plataformas de cada estação dos modais e nas bilheterias. No caso das empresas de ônibus, o álcool em gel deverá ser disponibilizado no ponto final.
Transporte com álcool em gel
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