RJ prorroga prazo de inscrições para migração da carga horária de professores

Servidor que escolher fazer a migração terá assegurado todos os benefícios relativos à jornada de 30 horas semanais em sua carreira, como aposentadoria e vencimentos proporcionais à nova jornada - Foto: Divulgação/Seeduc

Educação
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O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Educação, prorrogou o prazo de inscrição para migração voluntária da jornada de trabalho do Professor Docente I, de 18h para 30 horas, em caráter definitivo. A resolução foi publicada nesta segunda-feira , no Diário Oficial. Os interessados poderão se inscrever até o dia 10 de junho. Outra novidade é que será permitido que todos os candidatos inscritos editem as informações cadastradas.

As inscrições devem ser feitas pelo site https://aplicacoes.educacao.rj.gov.br/migracaoch. Já as edições dos cadastros que foram concluídos pelos professores poderão ser editadas no período de 5 a 10 de junho de 2024.

O servidor que escolher fazer a migração terá assegurado todos os benefícios relativos à jornada de 30 horas semanais em sua carreira, como aposentadoria e vencimentos proporcionais à nova jornada. A mudança não é obrigatória, e o cargo de Professor Docente I não será extinto.

"Essa resolução demonstra o compromisso que o governo tem com os docentes. E, atendendo a vários pedidos que estamos recebendo, abrimos um período para retificação dos dados dos inscritos, para que possam fazer todos os ajustes. Seguiremos trabalhando para valorizar ainda mais a carreira do magistério", afirmou a secretária de Estado de Educação, Roberta Barreto.

A transição está sendo feita por etapas, conforme cronograma e regras publicadas via resolução em Diário Oficial. Entre elas, estão a análise de pontuação do servidor, o exercício de GLP (Gratificação por Lotação Prioritária) e o tempo de ingresso nos quadros da Seeduc, além da carência de professores por disciplina.

O regime de 30 horas semanais deverá ser cumprido na forma de 20 horas de efetiva regência, acrescida de 10 horas de planejamento e estudo, seguindo assim a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Também não haverá prejuízo na progressão para os que optarem pela troca do regime, sendo assegurada a manutenção do nível e referência que se encontravam antes da migração, conforme Plano de Carreira do Magistério, bem como será mantida a classificação do docente na unidade escolar para efeito de alocação nas turmas e turnos.