A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 2.170/23 que estabelece sanções administrativas contra práticas discriminatórias voltadas aos idosos. A proposta legislativa de autoria do deputado Anderson Moraes define penalidades para quem impedir a locomoção de cidadãos da terceira idade em locais públicos ou restringir o acesso a estabelecimentos comerciais. O texto aprovado em segunda discussão determina que o descumprimento das normas resultará em multa de 150 UFIR, montante equivalente a 744 reais, que será destinado ao Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
A medida legislativa também enquadra como infração a ausência de atendimento preferencial e a criação de obstáculos indevidos para a manutenção de emprego ou novas contratações desta parcela da população. Além de coibir ofensas à integridade física e à honra, a norma proíbe a divulgação de conteúdos preconceituosos em meios de comunicação. O autor da proposta destacou que o objetivo central é dar maior efetividade às garantias já estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso. A matéria segue agora para a análise do Governo do Estado, que possui 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Esta iniciativa reforça o compromisso do Poder Legislativo com a dignidade e o respeito aos direitos fundamentais no território fluminense.