O Governo do Estado do Rio de Janeiro está autorizado a criar salas de apoio ao aleitamento materno em Unidades Básicas de Saúde, conforme a Lei 11.172/26, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira 04/05. A norma amplia a Política de Aleitamento Materno instituída pela Lei 3.731/01 e define diretrizes para implantação desses espaços nas unidades da rede pública de saúde.
Segundo a legislação, os espaços deverão atender mães e recém-nascidos, com prioridade para bebês prematuros ou de baixo peso, garantindo suporte durante o período de amamentação nas unidades básicas.
As salas também poderão ser utilizadas para coleta e armazenamento de leite materno por mães trabalhadoras, fortalecendo a rede de atenção à saúde materno infantil no estado do Rio de Janeiro.
De acordo com autores da proposta, a medida reforça direitos previstos na Constituição Federal no artigo 227 e no Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 4, ao garantir condições adequadas para mães e crianças, ampliando políticas públicas de saúde preventiva e apoio social nas unidades básicas do estado.