O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União uma resolução que estabelece novas diretrizes para os cursos de graduação em enfermagem em todo o país. As mudanças atingem bacharelado e licenciatura e definem parâmetros obrigatórios para estrutura curricular e organização da formação profissional.
Pelas novas regras, os cursos deverão ser presenciais, com duração mínima de 5 anos e carga horária total de pelo menos 4 mil horas. O estágio supervisionado passa a ser obrigatório e deverá corresponder a no mínimo 30% da carga horária total, ampliando a experiência prática dos estudantes durante a graduação.
As instituições de ensino superior terão prazo até 30 de junho de 2028 para se adequar às exigências estabelecidas. O período de transição busca permitir ajustes nos projetos pedagógicos e adaptação gradual das estruturas acadêmicas.
A resolução determina maior integração entre ensino, pesquisa e extensão, além da articulação entre teoria e prática desde o início do curso. O texto também prevê alinhamento com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, com foco na formação voltada às necessidades do sistema público e privado.
Entre as competências exigidas estão o cuidado individual e coletivo, a gestão de serviços de saúde, o desenvolvimento de ações educativas e a participação na formulação de políticas públicas. O currículo deverá abranger áreas como assistência, administração, pesquisa e educação em saúde.
Na licenciatura, a formação será direcionada à educação profissional técnica de nível médio, com foco na preparação de docentes para cursos técnicos em enfermagem. O projeto pedagógico deverá seguir diretrizes específicas da formação docente.
Segundo a norma, as mudanças têm como objetivo atualizar a formação em enfermagem e fortalecer a qualificação dos profissionais diante das demandas atuais do setor de saúde no Brasil.