Processo envolve débito municipal ligado a uma sala comercial em Bacaxá; fonte recente aponta IPTU, enquanto reportagens anteriores identificaram a cobrança como taxa de fiscalização.
A Prefeitura de Saquarema mantém uma cobrança judicial de R$ 650,28 contra o ator José Loreto, relacionada a uma sala comercial localizada em Bacaxá. A execução envolve débitos referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e tramita na Central de Dívida Ativa da Comarca de Saquarema.
Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta segunda-feira, 17, a cobrança seria referente a IPTU do imóvel ligado a uma empresa de produção teatral registrada em nome do ator. O valor informado é de R$ 650,28, ainda sujeito a acréscimos de juros.
Há, no entanto, uma divergência relevante sobre a natureza do débito. Em abril de 2025, O Dia publicou reportagem baseada em documentos do processo segundo a qual a dívida correspondia à Taxa de Fiscalização de Atividades Licenciadas, a TFAL, vinculada ao CNPJ utilizado para a atividade de produção teatral. O Correio Braziliense reproduziu a mesma informação na ocasião.
Por isso, o dado mais seguro é que existe uma dívida tributária municipal de R$ 650,28, referente aos três exercícios mencionados, enquanto a classificação exata do tributo aparece de maneira diferente nas reportagens consultadas.
O processo foi protocolado em 31 de dezembro de 2024 e tem o Município de Saquarema como autor. Segundo a publicação mais recente, o endereço relacionado à cobrança estaria fechado, circunstância que teria dificultado tentativas de localização do responsável. A execução segue em andamento e, até a publicação da reportagem, não havia registro de penhora ou apreensão de bens.
Em 2025, O Dia informou ainda que o escritório de contabilidade que administrava o CNPJ afirmou que a empresa teria sido baixada em 4 de agosto de 2009 e que desconhecia dívidas posteriores ligadas à atividade.
Procurada pela Folha, a equipe de José Loreto afirmou não ter conhecimento sobre o processo ou sobre a cobrança.
A discussão ocorre enquanto Saquarema mantém em 2026 um programa de recuperação fiscal que permite a pessoas físicas e jurídicas negociar débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa ou submetidos a cobrança judicial.