Justiça manda IBMR dar transparência a bolsas de estudo

Liminar obtida pelo MPRJ determina transparência nas regras de bolsas do IBMR e aplicação do desconto também na matrícula e rematrícula.
Divulgação do MPRJ sobre decisão judicial envolvendo política de bolsas do IBMR

A Justiça determinou que o Centro Universitário IBMR e a Ânima Holding ampliem a transparência sobre a oferta e a concessão de bolsas de estudo. A liminar, obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), também estabelece que o percentual de desconto concedido a alunos já matriculados e beneficiários de bolsas institucionais seja aplicado a todas as parcelas da semestralidade, inclusive à primeira parcela de matrícula ou rematrícula.

Segundo o MPRJ, a decisão foi proferida pela 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital em uma ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. A investigação apontou campanhas com descontos de até 80% e questionou a cobrança integral da primeira parcela no momento da rematrícula.

A liminar determina ainda a suspensão da cobrança das diferenças decorrentes da não aplicação da bolsa na parcela inicial. Conforme informado pelo Ministério Público, as instituições devem se abster de cancelar matrículas, impedir rematrículas, bloquear acessos acadêmicos, reter documentos ou inscrever consumidores em cadastros restritivos em razão desses valores controvertidos.

Outro ponto da decisão é a obrigação de apresentar de forma direta e destacada as condições das bolsas nos meios de divulgação, no site, nos contratos, formulários de matrícula e canais de atendimento. A chamada Política de Bolsas vigente também deverá ser disponibilizada integralmente antes da contratação.

O próprio IBMR mantém páginas públicas de ofertas de bolsas e regulamentos. Em página atualmente disponível para pós-graduação, por exemplo, a instituição informa percentuais de benefícios e orienta o candidato a consultar regras, critérios e vigência das campanhas.

De acordo com o MPRJ, a medida alcança os boletos de matrícula e rematrícula emitidos após a decisão e a comunicação à instituição. O descumprimento das obrigações, segundo a decisão relatada pelo órgão, poderá tornar inexigível o valor da matrícula ou rematrícula em que a bolsa não tenha sido aplicada.

Fontes: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e informações institucionais do IBMR.

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