A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais e coletivos que discutem locações de curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.
A medida alcança as ações que tratam de uma questão específica: saber se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção do condomínio já é suficiente para impedir esse tipo de locação ou se é necessária uma proibição expressa. A decisão de afetação foi tomada em maio e divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira (17).
O tema será julgado sob o rito dos recursos repetitivos nos Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, relatados pelo ministro Raul Araújo. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.443. Quando o STJ fixar a tese, o entendimento deverá orientar os demais processos semelhantes em tramitação no país.
O que muda para proprietários e condomínios
A suspensão não significa que o Airbnb tenha sido proibido nacionalmente nem representa uma decisão final sobre todas as locações de curta temporada. Na prática, os processos abrangidos pela ordem de suspensão ficam parados até que o STJ defina a tese jurídica que deverá ser observada pelos tribunais.
Para proprietários, síndicos e moradores, o ponto central está na redação da convenção condominial. O STJ vai decidir se a previsão de uso exclusivamente residencial já permite restringir locações de curta duração ou se o condomínio precisa incluir uma vedação específica no documento.
Segundo o tribunal, a repetição da controvérsia justificou o julgamento sob o rito dos repetitivos. A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas identificou 50 decisões monocráticas e acórdãos no próprio STJ relacionados ao assunto.
STJ já analisou casos semelhantes
Em maio, a Segunda Seção do STJ já havia analisado um caso envolvendo estadias de curta duração e decidiu que a exploração econômica reiterada, quando incompatível com a destinação residencial do condomínio, depende de autorização condominial. Naquele julgamento, o tribunal considerou aplicável o quórum de dois terços dos condôminos para alteração da destinação prevista na convenção.
O julgamento anterior do STJ passou a servir de referência para a discussão, mas o Tema 1.443 dará ao entendimento caráter de precedente qualificado para os processos que tratam exatamente da controvérsia agora delimitada.
O que deve ser observado agora
Quem possui imóvel utilizado em locações de curta temporada deve verificar a convenção do condomínio e eventuais decisões de assembleia sobre o tema. Síndicos e administradoras, por sua vez, precisam acompanhar o julgamento antes de tratar a suspensão como autorização ou proibição automática da atividade.
O STJ não informou prazo para o julgamento definitivo do Tema 1.443. Até lá, os processos alcançados pela determinação permanecem suspensos.
Fontes acessadas:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Airbnb-afetacao-de-repetitivo-sobre-locacao-de-curta-temporada-em-condominios-suspende-processos-em-todo-o-pais.aspx
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Oferta-de-imovel-em-plataformas-como-Airbnb-exige-aprovacao-do-condominio–define-Segunda-Secao.aspx
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/stj-suspende-processos-sobre-aluguel-de-curta-temporada-em-condominios